A retirada formal do Fed de sua política de 2023 — que anteriormente restringia os bancos de se envolverem em Bitcoin e atividades relacionadas a criptomoedas—marca um "virada radical" na história da regulação financeira dos EUA. Esse movimento sinaliza uma transição de um período de "defesa exclusivista" para uma nova era de "supervisão integrada."
-
Uma Mudança de Paradigma na Filosofia Regulatória: Da "Obstrução Administrativa" à "Neutralidade de Risco"
A política de 2023 (notavelmente SR 23-8) foi construída sobre uma base de "culpa presuntiva." Caracterizou as atividades relacionadas à criptomoeda como inerentemente inseguras e instáveis, criando efetivamente uma barreira administrativa—como o requisito de "não objeção"—para impedir que bancos entrassem nesse espaço.
-
A Transformação: O Fed agora se deslocou para "supervisão baseada em riscos." O novo marco não classifica mais tecnologias ou ativos específicos (como o Bitcoin) como inerentemente ilícitos. Em vez disso, devolve o poder de decisão aos departamentos internos de conformidade e gestão de riscos dos bancos.
-
A Lógica Subjacente: Os reguladores perceberam que proibições administrativas não podem deter a evolução tecnológica. Em vez de impulsionar criptomoeda atividades no setor de "bancos de sombra", o Fed está optando por colocá-las sob sua supervisão direta (o "perímetro regulatório"), aplicando requisitos padrão de adequação de capital e liquidez.
-
Melhorias na Infraestrutura para Bancos Tradicionais: A Era de RWA e Tokenização
Os principais beneficiários dessa reversão não são as casas de câmbio de criptomoedas, mas instituições bancárias tradicionais.
-
Fim do tratamento de "segunda classe": A política de 2023 penalizou bancos com licença estadual (como os SPDIs amigáveis ao cripto de Wyoming) negando-lhes acesso a contas mestras do Fed. A nova política remove essa discriminação, fornecendo um caminho claro para esses instituições para se integrarem ao sistema de pagamentos nacional desde que atendam aos padrões de segurança.
-
A Explosão de Ativos do Mundo Real (RWA): Ao apoiar explicitamente a "inovação responsável", o Fed abriu caminho para que os bancos participem Tokenização de Ativos (por exemplo, títulos do Tesouro e certificados de depósito tokenizados). No futuro, os bancos evoluirão de meros depositários de moeda fiduciária para principais emissores de liquidez na cadeia.
-
O "Banco" de Stablecoins: Com essas restrições levantadas, os bancos agora são incentivados a emitir regulamentado "Tokens de Dólar." Isso representa um desafio direto à atual dominação de instituições não bancárias stablecoin emitentes como Tether (USDT) e Circle (USDC).
-
Motoristas Principais: Clima Político e Pressão Legislativa
Essa mudança de política não é um evento isolado, mas sim uma reflexão de alterações mais amplas na política financeira dos EUA em 2025:
-
O Momento do "GENIUS Act": A passagem do ATO DO GÊNIO (Stablecoin National Innovation and Unified Standards Act) em julho de 2025 forneceu um quadro legal federal para stablecoins. A retirada do Fed de sua antiga política foi uma "alinhamento legal" necessário, pois suas diretrizes administrativas anteriores tornaram-se inconsistentes com a nova lei federal.
-
Concorrência Financeira Global: Com a implementação das regulamentações MiCA da UE e o aumento de hubs de ativos digitais na Ásia, o Fed reconheceu que táticas contínuas de "ponto de estrangulamento" fariam com que os EUA perdessem sua liderança nas próximas gerações de protocolos de pagamento digital.
-
Previsões para o Futuro: O Novo Ecossistema "Banco-Criptomoeda"
A retirada das restrições pelo Fed não significa "deregulação"; em vez disso, ele entra em uma fase de "integração de alta conformidade."
Conclusão
O Federal Reserve enviou um sinal definitivo: A criptomoeda não é mais vista como um "patógeno alienígena" para o sistema financeiro, mas como um "novo instrumento financeiro." Essa mudança de "contenção" para "direcionamento" sugere que os EUA estão tentando absorver a eficiência de finança descentralizada no âmbito da regulação centralizada tradicional.

