
França/UE: tokens de governança não conferem direitos sociais. Possuí-los não constitui participação (impacto tributário na qualificação de distribuições); renda proveniente de delegação de votos é tributada como serviços; a #taxonomy/#CSRD da UE exige que grandes empresas divulguem sua exposição a ativos digitais com indicadores ambientais, antecipando a coleta desses dados a partir de 2026.




