Publicações
avatar

A vez vez na regulamentação de stablecoins é do Reino Unido O Banco da Inglaterra publicou os rascunhos de regras para stablecoins sistemicamente relevantes em libras esterlinas. Os limites anteriores de detenção por pessoa foram removidos, sendo substituídos por um teto temporário de emissão de 40 bilhões de libras esterlinas por stablecoin. Stablecoins abrangem tokens amplamente utilizados em pagamentos, cuja falha poderia ameaçar a estabilidade financeira. O quadro também inclui obrigações concretas. Os emissores são autorizados a manter 70% de seus reservas em títulos do governo de curto prazo, enquanto os 30% restantes devem ser mantidos como depósitos sem juros no banco central. O pagamento de juros aos detentores de stablecoins permanece proibido, mas recompensas baseadas em uso, como gastos e transferências, são permitidas. O cronograma da medida é notável. Após os passos dados pelos Estados Unidos com o ato GENIUS e pela União Europeia com o quadro MiCA, o Reino Unido também está estabelecendo seu próprio regime de stablecoins. As primeiras avaliações do setor consideram o quadro robusto, mas permanece uma questão aberta o quão “temporário” será realmente o teto de emissão. Espera-se que as regras sejam finalizadas até o final de 2026, com os emissores previstos para entrar em operação em 2027.

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais. Ele pode incluir opiniões de terceiros, conteúdo patrocinado ou material promocional pelos quais o criador pode receber compensação. Nada neste feed constitui aconselhamento financeiro ou garantia de retorno. Você é o único responsável por suas próprias decisões de investimento. Sempre realize a sua própria pesquisa e aja com cautela antes de negociar. Não garantimos a precisão das informações de terceiros e não nos responsabilizamos por quaisquer perdas incorridas. Desempenho passado não é indicativo de resultados futuros. Consulte nossos Termos da Comunidade e a Declaração de Divulgação de Riscos para mais detalhes.

avatarPublique sua resposta

Comentar