Mensagem do BlockBeats, 1º de junho: O Conselho de Estado da China emitiu o "Regulamento do Conselho de Estado sobre Investimentos no Exterior", no qual o artigo 27 estabelece: Caso o investidor não cumpra os procedimentos de registro e aprovação para investimentos no exterior, ou solicite tais procedimentos por meio de apresentação de documentos falsos ou ocultação de informações reais, a autoridade responsável pelo registro e aprovação ordenará a correção, confiscará os lucros ilícitos e aplicará multa de 1‰ a 5‰ do valor do investimento; em caso de recusa em corrigir, será ordenada a suspensão da atividade de investimento, com prazo para disposição das ações e ativos, além de multa de 5‰ a 10‰ do valor do investimento; os responsáveis diretos e outros envolvidos serão multados em quantia entre 20.000 e 50.000 yuans.
Investidores que obtiverem aprovação e registro de investimento no exterior por meios inadequados, como suborno ou fraude, terão seus documentos de aprovação e registro revogados pela autoridade competente, com apreensão dos ganhos ilícitos e multa de 1‰ a 5‰ do valor do investimento; se o investimento já tiver sido realizado, serão obrigados a suspender imediatamente as atividades de investimento e a dispor das ações e ativos dentro de um prazo estipulado, com multa de 5‰ a 10‰ do valor do investimento; os gestores diretamente responsáveis e outros funcionários diretamente envolvidos serão multados em valores entre RMB 20.000 e RMB 50.000.
