A SEC dos EUA anuncia isenção provisória para negociação on-chain de ações tokenizadas; a regulamentação de ativos digitais passa da iniciativa do Congresso para a dos órgãos reguladores A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos anunciou, em 17 de outubro, uma “isenção de inovação” para permitir a negociação na blockchain de ações listadas nos EUA na forma de tokens. O escopo abrange plataformas de negociação de títulos tokenizados e provedores de liquidez que atendam a certos critérios, isentando-os temporariamente de certas exigências regulatórias relacionadas a bolsas de valores tradicionais e registro de dealers. O anúncio ocorreu logo após o fracasso da proposta Clarity Act — um projeto abrangente de estruturação do mercado de ativos digitais — no Congresso norte-americano, indicando que o principal campo de batalha para a regulamentação passou, pelo menos a curto prazo, do Congresso para as ações administrativas da SEC e da CFTC. A isenção atual não se trata da liberação direta de ativos digitais em si, mas sim de um quadro que permite a negociação, em ambiente autorizado, de títulos tokenizados lastreados em ações listadas nos EUA. Produtos sintéticos estão excluídos, e os emissores mantêm a possibilidade de recusar a negociação de suas próprias ações. Além disso, são impostas condições como conformidade com sanções, gestão de participantes, transparência nas informações de negociação e aplicação de regras contra fraude e manipulação de mercado. Trata-se, portanto, não de uma liberalização total, mas de uma abordagem que cria uma zona experimental dentro do arcabouço legal existente de valores mobiliários. Embora cadeias públicas como Ethereum e Solana tenham maior probabilidade de se tornarem infraestrutura futura para negociação de títulos, a adoção real dependerá do grau em que emissores, corretoras, custodiadores e sistemas de auditoria conseguirem se adaptar. No mesmo dia, a CFTC também anunciou que não tomará medidas executivas contra provedores de software de negociação passiva que atendam a certos critérios, isentando-os da obrigação de registro como corretores intermediários. Isso é significativo para desenvolvedores de carteiras e interfaces de negociação. Por muito tempo, houve ambiguidade sobre onde traçar a linha entre simples desenvolvimento de software e intermediação financeira ao fornecer funcionalidades para derivativos ou contratos baseados em eventos. A nova posição da CFTC facilita a criação de conexões com mercados regulamentados desde que os desenvolvedores cumpram requisitos específicos de divulgação e gestão operacional. Contudo, permanece o fato de que essa política de “não-ação” não é uma lei permanente e pode ser alterada por futuras administrações ou comissões. No aspecto do mercado, observa-se simultaneamente uma desaceleração nas expectativas regulatórias e um aperto monetário. Os ETFs de Bitcoin físico listados nos EUA registraram uma saída líquida de aproximadamente US$ 450 milhões após o fracasso da votação no Senado sobre o Clarity Act — o maior fluxo diário desde junho. Além disso, o Federal Reserve elevou a taxa de juros em 0,25 ponto percentual em 16 de outubro, ajustando sua faixa-alvo de 3,75% para 4,00%. O aumento das taxas representa um fardo para ativos de risco como um todo, tanto em termos de desconto quanto de liquidez; o Bitcoin, por sua vez, permanece particularmente sensível no curto prazo a notícias sobre política monetária, oferta e demanda dos ETFs e desalavancagem. Essa série de movimentos não representa nem um impulso claro nem um obstáculo simples para o mercado de ativos digitais. Embora a legislação abrangente do Congresso tenha enfrentado dificuldades, a SEC e a CFTC começaram a preencher lacunas regulatórias em áreas específicas. Em particular, o tratamento das ações tokenizadas e do software de negociação representa um passo prático rumo à integração da blockchain como base da infraestrutura financeira. Contudo, enquanto dependermos apenas de isenções provisórias e políticas de “não-ação”, a estabilidade institucional permanece mais frágil do que uma base legal sólida. O que os investidores devem observar não é apenas a reação imediata dos preços, mas quais empresas participarão desse novo quadro e quais blockchains serão adotadas como infraestrutura real para liquidação e registro. A regulamentação já entrou em uma fase em que seus textos começarão a moldar os fluxos de capital e a estrutura do mercado.
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