Alguns ajustes no Projeto de Lei dos Provedores de Ativos Virtuais do Quênia em relação aos requisitos de capital. Emissores de stablecoins agora devem ter um capital integralizado de Sh 300M. Anteriormente, era de Sh 500M. As exchanges de criptomoedas devem ter um capital integralizado de Sh 100M. Anteriormente, era de Sh 150M. Para provedores de carteiras, a taxa permanece inalterada em Sh 150M, assim como para processadores de pagamento.
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