Há um ano hoje, a Lei GENIUS foi sancionada. Todas as regras de implementação estavam devidas. Nenhuma foi emitida. O prazo legal era ontem — um sábado. O Federal Register não publica nos fins de semana, e uma regra não é final até ser publicada lá. Portanto, o último dia em que isso poderia realmente ter acontecido foi sexta-feira. Nada foi emitido. Aqui está o que está documentado: 1. O quadro do OCC — proposta de 12 CFR Parte 15, emitida em 25 de fevereiro — ainda é uma proposta. 376 páginas, 199 perguntas numeradas para comentários. Nada nela vincula ninguém. 2. Essa proposta excluiu deliberadamente BSA, AML e sanções da OFAC. O OCC as separou para uma regra distinta “em coordenação com o Departamento do Tesouro”. 3. Essa proposta separada do OCC sobre BSA só chegou em 22 de junho — com um período de comentários de 30 dias. 4. A proposta conjunta de identificação do cliente foi publicada na mesma semana, com um período de 60 dias. Os comentários se estendem até final de agosto. Você não pode encerrar um processo regulatório enquanto seu próprio período de comentários ainda estiver aberto — isso é lei básica de notificação e comentário, não uma preferência de cronograma. 5. Os próprios formulários semanais e trimestrais de relatórios do OCC permanecem abertos para comentários até 11 de agosto. Os formulários que os emitentes devem apresentar ainda não existem. 6. O Federal Reserve nunca emitiu uma proposta prudencial autônoma. Bancos membros estaduais que emitem stablecoins atualmente não têm nenhum quadro regulatório. 7. O Tesouro propôs sua regra estadual “substantially similar” em 3 de abril. Os comentários encerraram em 2 de junho. Nenhuma regra final. Nenhum regime estadual certificado. 8. Nenhum regime estrangeiro foi declarado comparável. Essa determinação exige uma recomendação unânime do Comitê de Revisão de Certificação de Stablecoins — Secretário do Tesouro, Presidente do Fed, Presidente do FDIC. O prazo para reciprocidade não é até 18 de julho de 2027. 9. A lei não prevê penalidade por perder o prazo de 18 meses. O Congresso estabeleceu uma data, não uma consequência. Nenhuma cláusula de fallback, nenhuma regra padrão, nenhum gatilho de aplicação. Outro prazo perdido. 10. A data de vigência agora está fixada: 18 de janeiro de 2027. **A Lei entra em vigor na data mais cedo entre 18 meses após a promulgação ou 120 dias após as regras finais.** Com nenhuma regra final, o caminho dos 120 dias está morto. O mecanismo de segurança é tudo o que resta. Aqui está o que podemos inferir: As agências fizeram as pazes com isso em junho. Você não abre janelas de comentários que terminam em agosto se pretende finalizar em julho. A falha foi uma decisão, não um fracasso. E um atraso nunca é neutro. Ele apenas transfere onde as decisões são tomadas. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE REGRAS É PÚBLICO: períodos de comentários, processos, textos publicados — todos leem a mesma página. A CONCESSÃO DE LICENÇAS NÃO É. Cartas, aprovações de bancos fiduciários, pedidos de conta principal — tudo isso avança por meio da discricionariedade supervisória, caso a caso, sem cronograma publicado. Cada mês em que o manual regulatório permanece não escrito é um mês em que o perímetro é desenhado uma aprovação por vez. Quando a Parte 15 for finalizada, o conjunto de entidades com permissão federal já existirá. A regra não criará o campo. Ela ratificará o que já existe. Observe o QUE e quem recebe aprovação, não o que é publicado.
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