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O pacote judiciário nº 12, aprovado no TBMM, foi transformado em lei. Com a regulamentação aprovada pela Assembleia Geral do TBMM e conhecida como "Pacote Judiciário nº 12", o prazo para reduzir o número de seções no Conselho de Estado para 10 foi estendido em quatro anos, a abrangência dos casos julgados por um único juiz nos tribunais administrativos será ampliada e, em questões que podem ser resolvidas com base no conhecimento jurídico exigido pelas profissões de juiz e promotor, será aplicada uma penalidade de advertência caso se recorra a um perito.

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