Mensagem da ChainThink, 12 de março: as duas principais agências regulatórias financeiras dos Estados Unidos, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) e a Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias (CFTC), anunciaram a assinatura de um memorando de cooperação (MOU), comprometendo-se a fortalecer a colaboração na regulamentação de ativos criptográficos e na introdução de novos produtos de ativos digitais, visando apoiar inovações legítimas e proteger investidores. De acordo com os comunicados das duas partes, o memorando tem como objetivo "orientar a coordenação e cooperação entre as duas agências", com foco em apoiar inovações legítimas, manter a integridade do mercado e garantir a proteção de investidores e clientes. As partes também planejam trabalhar juntas para desenvolver um quadro regulatório federal que estabeleça um "sistema regulatório adequado ao propósito (fit-for-purpose regulatory framework)" para tecnologias emergentes, como ativos criptográficos.
O presidente da SEC, Paul Atkins, afirmou que, por muito tempo, a disputa de jurisdição entre a SEC e a CFTC, os requisitos de registro duplicados e as diferentes regras regulatórias inibiram em certa medida a inovação e levaram alguns participantes do mercado a se deslocarem para outras jurisdições. De acordo com o memorando, as duas agências também coordenarão a resolução de obstáculos regulatórios que impedem a aprovação legal de novos produtos financeiros, incluindo produtos relacionados a ativos criptográficos.
Embora os MOUs geralmente não tenham força legal, o mercado considera amplamente que o anúncio formal da SEC e da CFTC de reforçar a coordenação regulatória é um sinal positivo para a indústria de ativos digitais. Michael Selig, presidente da CFTC, afirmou que os mercados financeiros dos Estados Unidos lideram globalmente porque conseguem se adaptar continuamente às necessidades dos investidores, e o sistema regulatório também deve evoluir simultaneamente para alcançar uma supervisão de mercado mais unificada e abrangente.
