Título original: Procuradores do DOJ violaram a ordem executiva de Trump ao vender o Bitcoin da carteira Samourai apreendida?
Autor original: Frank Corva, Bitcoin Magzine
Traduzido por Chopper, Foresight News
A Agência de Alguilhamento dos Estados Unidos (USMS) parece ter convertido com sucesso o Bitcoin pertencente ao desenvolvedor do Samourai Wallet, Keonne Rodriguez, e William Lonergan Hill, que tem um valor de 6,3 milhões de dólares, como parte do acordo de culpabilidade dos dois.
Este comportamento pode constituir uma violação do decreto administrativo n.º 14233, que estipula que os bitcoins obtidos pelo governo através de processos de apreensão criminal ou civil de bens devem ser mantidos no depósito estratégico norte-americano de bitcoins, em vez de serem convertidos em dinheiro.
Se a Corte Distrital Federal do Sul de Nova Iorque, que está a processar o caso Samourai, efectivamente violou a Ordem Executiva 14233, esta já não seria a primeira vez que os seus funcionários desobedecem instruções do Governo federal.
Para onde é que estes bits de Bitcoin estão a ir?
O Bitcoin Magazine obteve um documento anteriormente não divulgado intitulado "Acordo de Liquefação de Ativos". O documento revela que os bitcoins apreendidos por Rodriguez e Hill estão prestes a serem vendidos ou já foram convertidos em dinheiro.

De acordo com o conteúdo do acordo, os dois réus concordaram em entregar 57,5 bitcoins à Agência de Execução de Leis dos Estados Unidos, que tinham um valor aproximado de 6,36 milhões de dólares em 3 de Novembro de 2025, data de assinatura final do acordo.
Em 3 de Novembro de 2025, estes bitcoins foram enviados do endereço bc1q4pntkz06z7xxvdcers09cyjqz5gf8ut4pua22r, mas não parecem ter entrado directamente na conta sob gestão da U.S. Marshals Service, mas sim terem sido transferidos directamente para o endereço de carteira Coinbase Prime 3Lz5ULL7nG7vv6nwc8kNnbjDmSnawKS3n8, presumivelmente para serem convertidos em dinheiro.
Atualmente, o saldo da conta Coinbase Prime foi zerado, o que significa que estes bitscoins provavelmente já foram vendidos.
Violação do Decreto nº 14233
Assim que a U.S. Marshals Service confirmar a venda destes bitcoins apreendidos, isso constitui uma violação da Ordem Executiva 14233. Esta ordem estipula claramente que os bitcoins obtidos pelo governo através de procedimentos criminais não devem ser vendidos, devendo ser incluídos no depósito estratégico de bitcoins dos Estados Unidos.
A venda de Bitcoin pela Agência de Execução de Leis dos Estados Unidos (US Marshals Service) baseia-se no seu próprio critério, e não em uma obrigação legal. Este fenómeno indica que algumas pessoas no Departamento de Justiça podem ainda considerar o Bitcoin como um "activo tabu", desejando livrar-se dele rapidamente, em vez de o ver como um activo estratégico, como solicitado pelo Presidente Trump para que as instituições governamentais o detenham.
É importante notar que as acusações judiciais contra o Samourai começaram durante o mandato do governo anterior, que mantinha uma forte hostilidade em relação a ferramentas de criptomoedas não custodiadas e aos seus desenvolvedores. Assim sendo, a decisão do Departamento de Justiça de ignorar a Ordem Executiva 14233 e insistir na venda de bitcoin prolonga a postura característica de governos anteriores, considerando o bitcoin como um ativo que deve ser rapidamente eliminado das demonstrações contábeis governamentais.
Detalhes legais relacionados a apreensão e liquidação
De acordo com um profissional jurídico informado, os bitcoins do desenvolvedor do Samourai foram apreendidos sob a Seção 18 U.S.C. § 982 (a)(1). Este dispositivo legal estipula que quaisquer bens envolvidos em crimes que violem a Seção 18 U.S.C. § 1960, que proíbe a operação de um negócio de transferência de fundos sem licença, devem ser confiscados e entregues ao governo dos Estados Unidos.
Conforme o título 18, secção 982, do Código Penal dos Estados Unidos, e a referência ao título 21, secção 853 (c), do mesmo código (uma regra de confisco criminal que estabelece que "propriedades transferidas posteriormente para pessoas distintas do réu podem ser confiscadas por meio de uma decisão de confisco especial e, posteriormente, serem entregues ao governo dos Estados Unidos"), o lote de bitcoins confiscados a Rodriguez e Hill cumpre plenamente a definição de "bitcoins governamentais" estabelecida no decreto executivo n.º 14233.
Tanto a Seção 982 do Título 18 do Código dos Estados Unidos como a Seção 853 do Título 21, a que se refere, não impõem qualquer obrigação de liquidar bens sujeitos a apreensão criminal. Além disso, as duas disposições regulamentares sobre gestão de fundos apreendidos mencionadas no artigo 3.º do Decreto Presidencial nº 14233, as Seções 9705 do Título 31 e 524(c) do Título 28 do Código dos Estados Unidos, apenas regulamentam a conservação e utilização dos fundos apreendidos, sem impor qualquer obrigação de converter o bitcoin apreendido em moeda fiduciária.
A ordem executiva também especifica claramente que a "bitcoin do governo" pertence à categoria de "ativos digitais governamentais" e estabelece que "os responsáveis pelas instituições não podem vender ou de outra forma dispor de quaisquer ativos digitais governamentais", exceto em circunstâncias específicas. Os casos de Rodriguez e Hill não se enquadram em nenhuma dessas exceções; além disso, em todas as situações excepcionais, o Procurador-Geral dos Estados Unidos deve participar da decisão sobre como os ativos digitais apreendidos devem ser tratados.
O Tribunal de Distrito Federal do Sul de Nova Iorque, que tem uma jurisprudência distinta.
Considerando em conjunto o Decreto Administrativo n.º 14233 e as regulamentações citadas neste texto, é evidente que as ações do Tribunal Distrital Federal do Sul de Nova Iorque violam o requisito essencial do decreto de "entregar bitcoins apreendidos criminalmente ao fundo de bitcoins estratégicos dos Estados Unidos".
E isto já não é a primeira vez que tal comportamento desobediente surge no tribunal.
Esta jurisdição judicial, frequentemente apelidada de "Tribunal de Zona de Soberania de Nova Iorque", é conhecida tradicionalmente pela sua independência e forma autoritária de agir. Apesar de pertencer ao sistema judicial federal, frequentemente mantém-se à margem do controlo.
A insistência do tribunal em prosseguir com os processos contra Rodriguez, Hill e o desenvolvedor do Tornado Cash, Roman Storm, é mais uma prova da sua atitude de agir por conta própria.
A 7 de abril de 2025, o vice-procurador-geral dos Estados Unidos, Todd Blanche, emitiu uma memória intitulada "Encerrando o Modelo de Penalizar em Substituição à Regulação", na qual claramente indicou: "O Departamento de Justiça deixará de apresentar acusações contra desenvolvedores de plataformas de transação em criptomoedas, serviços de mistura de moedas e carteiras offline, com base apenas nas ações dos seus utilizadores finais..."
No entanto, o Tribunal Distrital Federal do Sul de Nova Iorque ignorou este espírito central do memorando e continuou a avançar forçosamente com o julgamento dos casos relacionados ao Samourai Wallet e ao Tornado Cash.
Mais significativo ainda é o fato de que a equipa de defesa de Hill e Rodriguez apresentou uma solicitação com base na regra Brady (que exige que a acusação revele à defesa evidências que possam provar a inocência), obtendo documentos que revelaram que dois altos responsáveis do FinCEN (Finanças e Combate ao Crime Financeiro) dos EUA declararam claramente que, dada a natureza não custodiada do Samourai Wallet, este não constitui uma actividade de transmissão de fundos. Apesar disso, a acusação insistiu em apresentar o processo judicial.
Mais de 90% dos réus em processos criminais conduzidos pelo sistema judicial federal norte-americano acabam por ser condenados, com taxas de absolvição que, em alguns anos, chegam a ser tão baixas como 0,4%. A equipa do Ministério Público da Corte Distrital Federal do Sul de Nova Iorque é especialmente conhecida por uma taxa de sucesso muito superior à média federal.
Rodriguez estava plenamente ciente desse tipo de dados, e também sabia que o juiz que presidia ao seu caso e ao de Hill, Denise Cote, era conhecido por sentenças rigorosas.
Rodriguez confessou tudo ao jornalista logo pela manhã, no dia anterior em que admitiu o crime de "conluio para operar um negócio de transferência de fundos sem licença".
Acabou mesmo a guerra das criptomoedas?
Na eleição presidencial de 2024, muitos adeptos do Bitcoin e das criptomoedas votaram no Presidente Trump, e a indústria das criptomoedas apoiou integralmente a sua campanha de reeleição. Agora, estes apoiantes e profissionais do setor estão a levantar dúvidas: O Presidente Trump tem realmente a intenção de pôr fim à guerra contra as criptomoedas?
Para atingir este objectivo, o Departamento de Justiça sob a liderança do governo Trump terá de cumprir rigorosamente os requisitos do Memorando Executivo n.º 14233, seguindo simultaneamente as directrizes do vice-procurador-geral Blanche, que visam a suspensão das acusações contra desenvolvedores de tecnologias de criptomoedas não custodiadas. Quanto a este último ponto, o Presidente Trump declarou recentemente que está a considerar o indulto de Rodriguez.
Essas duas medidas — o perdão a Rodriguez e a ordem para que o Departamento de Justiça investigue a apreensão de bitcoins pelos desenvolvedores do Samourai — enviarão um sinal forte de que o presidente está a sério e firme na sua posição de apoio ao bitcoin e às criptomoedas.
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