O rascunho de regulamentação dos EUA para criptomoedas sob o ato GENIUS pode moldar o mercado de stablecoins

iconBitcoinsistemi
Compartilhar
Share IconShare IconShare IconShare IconShare IconShare IconCopy
AI summary iconResumo

expand icon
Um projeto regulatório dos EUA sob o ato GENIUS, desenvolvido conjuntamente pela FinCEN e pela OFAC, pode definir a regulamentação de stablecoins em 2024. O especialista legal Bill Hughes observou que o projeto pode estabelecer um padrão para medidas CFT, aplicação de AML e conformidade com criptoativos. A FinCEN adota uma postura mais flexível em relação a transações no mercado secundário, enquanto a OFAC defende regras rigorosas, incluindo o bloqueio de transações proibidas e a impedimento de partes sancionadas de interagirem com contratos inteligentes.

Uma avaliação significativa surgiu em relação à regulamentação de stablecoins no setor de criptomoedas. Bill Hughes, figura renomada em direito e regulamentação, afirmou que o projeto regulatório conjunto preparado pelas unidades FinCEN e OFAC do Departamento do Tesouro dos EUA sob o GENIUS Act pode ser um dos passos regulatórios mais importantes do ano.

Segundo Hughes, esse regulamento não apenas moldará o mercado de stablecoins, mas também poderá estabelecer o padrão básico para futuras políticas de aplicação, combate à lavagem de dinheiro (AML) e conformidade dos EUA em relação a criptoativos. Também foi sugerido que isso pode influenciar como órgãos reguladores como a SEC e a CFTC abordam os criptoativos.

Um dos pontos mais notáveis no projeto de regulamentação é a distinção entre os mercados primário e secundário. Hughes afirmou que a FinCEN adotou uma abordagem “razoável” para transações no mercado secundário, argumentando que essas transações não devem acionar obrigações de verificação de cliente (KYC), monitoramento contínuo ou relato de transações suspeitas. Segundo a avaliação, os reguladores acreditam que tais obrigações criariam uma carga operacional maior do que os benefícios que proporcionariam.

Notícias relacionadas: Todos os fundos doados em uma altcoin foram esgotados!

No entanto, Hughes afirmou que a abordagem da OFAC é muito mais rigorosa. De acordo com o rascunho, os emissores de stablecoins orientadas para pagamentos devem ter a capacidade de bloquear, congelar e rejeitar transações “proibidas” nos mercados primários e secundários. Também exige que indivíduos na lista de sanções sejam impedidos de interagir com contratos inteligentes de stablecoins, incluindo transações P2P entre carteiras de autogestão.

Hughes observou que este é o primeiro momento no setor de criptomoedas em que um requisito regulatório aborda diretamente a estrutura técnica dos contratos inteligentes. No entanto, ele acrescentou que há incerteza sobre exatamente o que a regulamentação exige, afirmando que não está claro se os emissores de stablecoins serão obrigados a monitorar e filtrar proativamente transações na cadeia.

Se a regulamentação exigir supervisão proativa, os emissores de stablecoins poderiam se transformar em operadores de redes autorizadas com controle total sobre seus próprios tokens. Segundo Hughes, isso poderia reacender debates sobre censura e controle centralizado.

*Isso não é um conselho de investimento.

Continue Reading: The Biggest Crypto Regulation Development of the Year Is Coming: Here’s What We Know So Far

Aviso legal: as informações nesta página podem ter sido obtidas de terceiros e não refletem necessariamente os pontos de vista ou opiniões da KuCoin. Este conteúdo é fornecido apenas para fins informativos gerais, sem qualquer representação ou garantia de qualquer tipo, nem deve ser interpretado como aconselhamento financeiro ou de investimento. A KuCoin não é responsável por quaisquer erros ou omissões, ou por quaisquer resultados do uso destas informações. Os investimentos em ativos digitais podem ser arriscados. Avalie cuidadosamente os riscos de um produto e a sua tolerância ao risco com base nas suas próprias circunstâncias financeiras. Para mais informações, consulte nossos termos de uso e divulgação de risco.