SEC fornece esclarecimentos sobre a custódia de valores mobiliários de ativos de criptomoedas por corretores-dealer.

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A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) delineou como as corretoras podem custodiar legalmente valores mobiliários de criptoativos sob as regras de proteção ao cliente já existentes. A orientação, publicada em 17 de dezembro pela equipe da Divisão de Negociação e Mercados, esclarece a Regra 15c3-3, com foco na posse ou controle físico. Ela explica quando uma corretora pode se considerar em posse de um valor mobiliário de criptoativo, como no caso de ter acesso direto ao blockchain e capacidade de transferência. A declaração também enfatiza avaliações documentadas das características do blockchain e da resiliência operacional, junto com controles para proteger as chaves privadas e gerenciar interrupções de dados na blockchain, como ataques de 51% ou hard forks.
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