A Divisão de Negociação e Mercados da SEC dos EUA delineou as condições sob as quais interfaces de negociação de ativos criptográficos, como front-ends DeFi, aplicativos de carteira ou agregadores cripto, podem operar sem se registrar como brokers.
Sob a lei de valores mobiliários dos EUA, entidades que facilitam ou organizam transações de valores mobiliários podem ser obrigadas a se registrar como broker-dealers junto à SEC.
No entanto, em um comunicado emitido em 13 de abril, a equipe da SEC indicou que, sujeito a condições específicas, não recomendaria ações de execução contra certos provedores que operam sem registro. Isso oferece efetivamente um quadro condicional e limitado no tempo de não oposição da equipe para empresas que atendem aos requisitos definidos.
Quando os aplicativos de criptomoeda podem evitar o registro como corretora e distribuidora conforme as orientações da SEC?
Sob orientação da equipe da SEC, os "Provedores de Interface de Usuário Cobertos" podem evitar o registro como corretores e distribuidores quando atuam puramente como ferramentas neutras, e não como intermediários.
Provedores não podem impor negociações específicas ou fornecer aconselhamento financeiro. Se a interface mostrar várias maneiras de executar uma negociação, deve usar classificação objetiva (como preço ou velocidade), não afirmações subjetivas como “melhor opção”.
Além disso, as taxas devem ser diretas e consistentes, não influenciadas pelos ativos ou rotas escolhidos. Se o provedor for afiliado a um local de negociação, esse relacionamento deve ser claramente divulgado e tratado de forma justa.
O quadro também impõe obrigações extensas de divulgação. Os provedores devem comunicar claramente seu status não registrado, estruturas de taxas, conflitos de interesse, mecanismos do sistema, controles de cibersegurança e limitações da interface.
A declaração exclui explicitamente atividades que acionariam o status de broker, como executar negociações, gerenciar ativos, fornecer aconselhamento ou negociar transações.
Embora não seja legalmente vinculativo, a declaração sinaliza a postura de aplicação da equipe e fornece orientação provisória à espera de uma ação regulatória mais abrangente. Ela expirará após cinco anos, a menos que seja substituída.
A SEC avança o quadro Reg Crypto para captação de recursos por tokens e regras de DeFi
A SEC, liderada pelo presidente Paul Atkins, está avançando um proposto quadro “Reg Crypto” agora sob revisão pela OIRA. Ele introduziria isenções para startups de criptomoedas em estágio inicial, arrecadação de fundos por meio de tokens estruturados sob o Act de 1933 e um abrigo seguro sinalizando quando os tokens deixam de ser considerados títulos.
O novo quadro está ligado aos esforços contínuos para modernizar a regulamentação de criptomoedas nos EUA e alinhar a supervisão entre agências, incluindo coordenação com a CFTC.
