Conforme relatado pela PANews, a Consob da Itália emitiu um aviso declarando que os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) registrados junto à OAM devem solicitar a regulamentação como provedores de serviços de criptoativos (CASP) até 30 de dezembro de 2025, para continuar suas operações sob o marco regulatório MiCAR da União Europeia. O descumprimento resultará na proibição de serviços até 30 de dezembro de 2025, com um prazo final em 30 de junho de 2026. A Consob instou os investidores a verificarem se seu VASP está solicitando uma licença CASP e se está registrado na ESMA ou na OAM, além de recuperar seus ativos caso o provedor não esteja autorizado. Os VASPs que não buscarem a autorização CASP deverão encerrar suas operações, rescindir contratos e devolver os fundos dos usuários até 30 de dezembro de 2025, além de divulgar seus planos de saída aos usuários.
A Consob da Itália alerta que os VASPs devem fazer a transição para CASPs até 2025 para cumprir o MiCAR.
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