Autor: Shaunda Devens
Tradução: Blockchain em Linguagem Simples
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O texto completo é:
Hyperliquid ainda aplica bloqueio geográfico (geoblocked) ao mercado dos EUA, pois sua infraestrutura on-chain sem permissão entra em conflito com as leis da estrutura de mercado americana, que restringem rigidamente a negociação de futuros a plataformas de negociação registradas, câmaras de compensação e corretores. O Hyperliquid Policy Center já pressionou a CFTC (Comissão de Negociação de Futuros de Commodidades dos EUA) e a SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) para modernizar esses quadros regulatórios, argumentando que entidades reguladas devem ser autorizadas a construir produtos no HyperCore por meio de posições de builder e deployer, desde que assumam as obrigações de conformidade correspondentes. Hoje, com a confirmação da declaração de Trump, a localização (onshoring) do Hyperliquid por meio de um DEX HIP-3 autorizado tornou-se um caminho altamente provável.
I. Detalhes principais
No último ano, nosso principal trabalho no Hyperliquid foi redefinir sua posição de “plataforma descentralizada de contratos perpétuos” para “infraestrutura de mercado moderna”: uma plataforma globalmente acessível e composta de instrumentos financeiros que abrangem contratos perpétuos, spot e mercados de previsões.
Ao contrário de plataformas criptográficas integradas, como Coinbase e Binance, que controlam todo o processo (desde a admissão de usuários até a execução de negociações), a camada de infraestrutura do Hyperliquid é semelhante à separação de funções entre entidades no sistema financeiro tradicional (TradFi): a plataforma de negociação (DCM) é responsável por listar contratos e fazer o emparelhamento de ordens, a câmara de liquidação (DCO) fornece margem e garante a liquidação, e o corretor (FCM) gerencia a admissão de usuários e facilita o acesso às rotas de negociação.
Da mesma forma, a pilha de tecnologia modular da Hyperliquid demonstra a mesma separação de responsabilidades. O HyperCore (plataforma de negociação e camada de liquidação) executa o matching, o cálculo da margem e a liquidação como lógica de protocolo de baixo nível, realiza o mark-to-market das posições com base em oráculos de validadores e executa liquidações por meio de um mecanismo determinístico de cascata de liquidação. Os implementadores (Deployers) devem depositar uma margem de 500.000 HYPE sujeita a penalização, responsabilizando-se pelo lançamento de tokens, definição das especificações dos contratos, limites de alavancagem e configuração dos oráculos, além de reter até 50% das taxas geradas pelo mercado. Os construtores (Builders) atuam como corretores, responsáveis por orientar o acesso dos usuários e rotear o fluxo de negociação para o HyperCore, recebendo uma parte das taxas de transação.

No entanto, o Hyperliquid reestruturou esses níveis na cadeia e os impôs por meio de código de programa: acesso e criação de mercado são sem permissão, os ativos são totalmente autocontrolados pelos usuários, outras aplicações podem ser construídas sobre eles, e todos os ativos são negociados 24/7 em uma única plataforma global, eliminando a fragmentação geográfica e legal do sistema financeiro tradicional.
II. A dificuldade regulatória da Hyperliquid
Neste contexto, o maior desafio enfrentado pelo Hyperliquid é a regulamentação: as leis de estrutura de mercado dos EUA foram adaptadas para arquiteturas tradicionais, e cada função de registro legal está em conflito estrutural com o design subjacente do Hyperliquid. Por exemplo:
• O mercado de contratos designado (DCM) deve seguir os 23 princípios fundamentais sob a seção 5(d) da Commodity Exchange Act (CEA), incluindo monitoramento de mercado e identificação do cliente. Já qualquer pessoa pode acessar o HyperCore apenas com uma carteira.
• As instituições de liquidação de derivativos (DCO) devem calcular a margem por meio de modelos aprovados pelo conselho com nível de confiança de 99% e realizar a liquidação por meio de bancos de liquidação aprovados (17 CFR §§39.13–39.14). O HyperCore, por sua vez, calcula a margem por meio da lógica do protocolo e realiza a liquidação no nível de consenso.
• Os corretores de futuros (FCMs) devem isolar e custodiar os fundos dos clientes conforme o CEA, artigo 4d. Os usuários da Hyperliquid são auto-custodiados, o que difere significativamente do modelo de FCM custodiado.
São exatamente esses requisitos rigorosos que forçaram plataformas de troca, como a Coinbase, que implementam KYC centralizado, a se registrar como FCM nos negócios nacionais dos EUA e a adquirir empresas DCM existentes. O Hyperliquid não pode replicar esse modelo, pois adquirir uma DCM e atender à regulamentação existente iria contra sua missão de "inovar a infraestrutura subjacente"; portanto, optou por aplicar bloqueios geográficos em si mesmo e saiu do maior mercado de capitais do mundo.
No entanto, o objetivo da Hyperliquid não é permanecer permanentemente no mercado offshore: em fevereiro de 2026, anunciou a criação do Hyperliquid Policy Center (HPC) e investiu 1 milhão de HYPE (equivalente a aproximadamente US$ 72,5 milhões ao preço atual), dedicando-se a integrar essa nova estrutura de mercado ao sistema jurídico dos Estados Unidos.
Em julho, a HPC e a Phantom apresentaram conjuntamente ao CFTC uma solicitação para confirmar que a publicação de software na blockchain em si não aciona exigências de registro de licença, permitindo que instituições já licenciadas operem em infraestrutura na blockchain para negociação, liquidação e cálculo de margem, e estabelecendo isenções que permitem que carteiras não custodiadas encaminhem usuários para derivativos regulamentados. Em agosto, a HPC e a TradeXYZ levaram a mesma lógica à SEC, propondo um quadro regulatório para contratos perpétuos pré-IPO (como os ativos pré-listados já negociados no Hyperliquid, como SpaceX e Cerebras), juntamente com as regras de divulgação de informações e elegibilidade necessárias para abrir acesso a investidores norte-americanos. Indícios iniciais sugerem que essa estratégia está funcionando e que as autoridades regulatórias dos EUA estão abertas, com o sinal mais evidente sendo o anúncio de Trump de que o presidente Selig planeja impulsionar a localização do Hyperliquid.

A estratégia do HPC não exige que o Hyperliquid seja aberto diretamente a investidores americanos sem KYC, mas sim que seja considerado uma infraestrutura neutra: se empresas americanas o utilizarem enquanto cumprirem as responsabilidades regulatórias sob as leis vigentes, ele deve ser oferecido como uma opção ao lado dos DCM tradicionais. Por exemplo, corretores podem encaminhar o fluxo de negociação de seus clientes para o HyperCore desde que cumpram as obrigações de KYC; ou os implementadores podem assumir o papel de plataforma de negociação registrada, mantendo o poder discricionário sobre listagem, monitoramento de mercado e direitos de ação emergencial.

Três: Exemplo de conformidade da Hyperliquid
À medida que os esforços de lobby político em Washington avançam, o Hyperliquid Labs já lançou atualizações na rede de teste, teoricamente possibilitando esse acesso regulatório. O exemplo mais típico é o implementador do HIP-3 com gerenciamento de permissões: ao contrário dos mercados nativos do Hyperliquid e das implementações existentes do HIP-3, que são totalmente abertas, essas novas implementações estão disponíveis apenas para usuários na lista branca. Esse tipo de implementação oferece um caminho claro para entidades reguladas lançarem mercados, realizarem KYC e incluírem usuários regulamentares na lista branca de negociação.

Esses casos de conformidade serão implementados como ordens dispersas, pois todos os mercados (por exemplo, mercados de BTC e RWA) precisarão ser listados novamente. No entanto, market makers na lista branca criarão uma ponte de liquidez entre os dois livros de ordens, eliminando a fragmentação de liquidez e permitindo que a nova implementação, embora possua um livro de ordens independente, ainda herde a profunda liquidez do Hyperliquid. Esse modelo de livro de ordens independente já foi adotado anteriormente (como no caso inicial do BN US e na atual implementação do Lighter na Robinhood Chain), mas diferentemente, como ambos os mercados no Hyperliquid operam na mesma L1, compartilhando colateral e margem, não é necessário cruzar cadeias ou plataformas de negociação, permitindo que a liquidez flua seamlessmente entre os livros de ordens em vez de ficar isolada e bloqueada.

Essas plataformas de negociação também incluem outros parâmetros, como a permissão de operação «PA» no payload, que permite que DEXs realizem diretamente operações nas contas dos usuários: submeter ordens apenas para redução de posição (reduce-only), cancelar ordens e transferir USDC internamente no DEX, algo muito semelhante à autoridade de liquidação forçada (close-out authority) que os FCMs possuem sobre as contas dos clientes. Esses elementos juntos constroem o caminho evolutivo futuro: corretores e instituições americanas agora possuem as ferramentas para construir produtos Hyperliquid regulamentados no HyperCore. Essa opção é complementar e cumulativa — os mercados nativos do Hyperliquid permanecem sem permissão, e sua posição como infraestrutura neutra não mudou.
Quatro: Opiniões de pesquisa
As recent actions by Hyperliquid em Washington indicam que entrar no mercado norte-americano de forma regulamentar é atualmente a prioridade central; no entanto, também está claro que operar diretamente por meio de sua interface nativa sem KYC não é compatível com as leis norte-americanas atuais. Acreditamos que os esforços da HPC apontam um caminho para acesso regulamentar com KYC: permitir o uso da infraestrutura subjacente do Hyperliquid, desde que as empresas que fornecem acesso estejam plenamente em conformidade com as regulamentações. Com a implementação das ferramentas de habilitação na testnet (desenvolvedores autorizados do HIP-3, controle de contas PA), esperamos que esse modelo forneça aos investidores norte-americanos um canal regulamentar para participar dos mercados do Hyperliquid, mantendo ao mesmo tempo o protocolo como uma infraestrutura neutra.

