FDIC propõe estrutura prudencial para emissores de stablecoins sob o ato GENIUS

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O FDIC propôs uma nova regra para avançar a regulamentação de stablecoins sob o GENIUS Act. O quadro de conformidade exige que as stablecoins sejam integralmente lastreadas 1:1 com reservas aprovadas. Os emissores devem permitir resgate dentro de dois dias úteis e são proibidos de oferecer rendimento sobre os saldos. O FDIC também esclareceu que os depósitos tokenizados permanecem classificados como depósitos conforme a lei atual.
  • FDIC avança para aplicar a Lei GENIUS com um quadro prudencial completo para emissores de stablecoins.
  • A resgate deve ser concluído dentro de dois dias úteis nas condições normais.
  • Sem rendimento, sem reivindicações de seguro FDIC e sem suporte de crédito para a compra de stablecoin.

A Corporação Federal de Seguro de Depósitos (FDIC) aprovou uma nova proposta de regra para implementar partes fundamentais da Lei de Orientação e Estabelecimento da Inovação Nacional para Stablecoins dos EUA (Lei GENIUS). A medida estabelece uma base regulatória clara para emissores de stablecoins sob a supervisão da FDIC.

A regra visa bancos e instituições que planejam emitir stablecoins de pagamento por meio de subsidiárias. Ela define como esses produtos devem ser garantidos, resgatados e gerenciados.

De acordo com um comunicado à imprensa, os comentários públicos permanecerão abertos por 60 dias após a proposta entrar no Registro Federal.

Isso marca a segunda regra do GENIUS Act do FDIC, seguindo uma proposta de dezembro de 2025 que se concentrava nos procedimentos de aprovação para bancos que entram no mercado de stablecoins.

Framework Principal: Emissão, Reservas, Resgate

A proposta foca em quatro áreas, ou seja, emissão, resgate, gestão de reservas e serviços de custódia limitados. Os emissores de stablecoins devem garantir totalmente todos os tokens em base 1:1 usando ativos de reserva aprovados.

Essas reservas devem ser claramente identificáveis, divulgadas mensalmente e auditadas independentemente. Se as reservas caírem abaixo do nível 1:1, os emissores devem notificar imediatamente o FDIC e apresentar um plano de correção.

A exposição a um único custodiante é limitada a 40% das reservas totais. Os emissores podem manter as reservas diretamente ou por meio de instituições financeiras aprovadas.

Além disso, as regras de resgate são rigorosas. Os emissores devem publicar políticas claras e processar solicitações de resgate dentro de dois dias úteis nas condições normais.

Capital, Risco e Regras Operacionais

O FDIC estabelece um capital inicial mínimo de US$ 5 milhões durante a fase inicial. Após isso, o capital deve corresponder ao nível de risco do negócio.

Além do capital, os emissores devem manter um buffer de liquidez. Esse buffer deve cobrir pelo menos 12 meses de custos operacionais com base em dados passados ou projeções.

As regras de gerenciamento de risco exigem sistemas internos, auditorias e controles robustos. O framework se escala conforme o tamanho e a complexidade do emissor.

A proposta também proíbe ofertas de rendimento ou juros para a posse de stablecoins. Os emissores não podem comercializar esses tokens como segurados pelo FDIC e também são impedidos de oferecer crédito para financiar compras de stablecoins.

O FDIC estabelece uma linha rígida sobre seguro. Os ativos de reserva que respaldam stablecoins não fornecem seguro pass-through aos detentores. Essas reservas são tratadas como depósitos corporativos do emissor.

Ao mesmo tempo, o FDIC confirma que os depósitos tokenizados permanecem depósitos nos termos da legislação vigente. O formato não altera seu status legal.

Enquanto isso, em uma declaração separada, o presidente do FDIC, Travis Hill, apontou para o rápido progresso na tokenização e nas stablecoins nos últimos dois anos. O desenvolvimento por bancos e não bancos acelerou, e os casos de uso continuam a se expandir.

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