A instituição impôs uma proibição à capacidade do Banco Topazio de realizar compras e vendas externas de ativos de criptomoeda por dois anos após detectar irregularidades nos processos de due diligence para essas operações. Além disso, a instituição foi multada em US$ 3,2 milhões.
Principais conclusões:
- O Banco Central do Brasil proibiu o Banco Topazio por 2 anos e o multou em US$ 3,2 milhões por operações de crypto não controladas.
- Negócios não verificados de crypto totalizaram US$ 1,7 bilhões, representando 63% do volume de câmbio estrangeiro do Banco Topazio.
- Ailton Aiquino alertou que violações semelhantes poderiam desencadear banimentos para outros bancos brasileiros.
Banco Central do Brasil proíbe o Banco Topázio de realizar operações de negociação Crypto
À medida que os bancos entram no negócio de criptomoeda, os reguladores estão se tornando mais atentos aos processos de conformidade que eles devem seguir para realizar essas operações com segurança.
O Comitê de Decisão do Processo Sanctionador Administrativo (Copas) do Banco Central do Brasil impôs uma proibição de dois anos às operações de negociação estrangeira de criptomoedas do Banco Topazios devido a irregularidades em transações que envolvem bilhões de dólares.

O comitê determinou que o Banco Topazio ignorou medidas de conformidade entre outubro de 2020 e setembro de 2021, quando realizou compras de criptomoeda sem executar procedimentos para determinar a qualificação das terceiras partes beneficiadas por essas operações.
O volume de negociação do Banco Topazio durante esse período atingiu US$ 1,7 bilhão, envolvendo 15 entidades legais sem notificar operações atípicas. O Topazio foi multado em US$ 3,2 milhões por irregularidades na determinação da capacidade financeira dos clientes, deficiências em seus procedimentos de cadastro e falha na identificação de riscos de LCA/FT (Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo).
Essas transações representaram 63% dos volumes de câmbio externo do Topázio durante o período e 46% das operações de mercado da instituição. Isso levou o comitê de revisão a determinar que as irregularidades eram de “natureza grave”, o que, de acordo com a lei, poderia “afetar gravemente o propósito e a continuidade das atividades ou operações dentro do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Consórcios ou do Sistema Brasileiro de Pagamentos.”
Ailton Aiquino, chefe de supervisão do banco central, sugeriu que essas mesmas proibições poderiam ser aplicadas a outras instituições como medida preventiva, caso o banco considere que elas violam a regulamentação.
Ele concluiu que, dada a crescente popularidade dos ativos crypto na economia brasileira, era importante “avisar e deixar claro a todos os agentes atuantes neste mercado que o supervisor bancário está atento e vigilante em relação a comportamentos desviantes que possam levar a modelos de negócio capazes de permitir operações de lavagem de dinheiro.”
O anúncio da medida ocorre após o banco central baniu o uso de criptomoeda em sistemas de pagamento regulamentados e imposto uma proibição nacional sobre mercados de eventos não financeiros.
