Bob Diamond prevê que Circle e Hyperliquid se beneficiarão com a Lei CLARITY

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Destaque das notícias on-chain: Bob Diamond prevê que Circle e Hyperliquid se beneficiarão com o CLARITY Act. O projeto de lei bipartidário, H.R. 3633, foi aprovado pelo Comitê de Bancos do Senado e visa regular os rendimentos das stablecoins. Diamond atribui a ele uma chance de 50-75% de aprovação total até 2026. As ações da Circle subiram quase 20% no início de maio de 2026 após compromissos regulatórios. A Hyperliquid fez parceria com a Coinbase para usar o USDC, substituindo o USDH, e a Circle realizou staking de 500.000 tokens HYPE. As notícias de cripto continuam acompanhando os principais desenvolvimentos regulatórios.

Bob Diamond tem reputação por identificar mudanças institucionais cedo. O ex-CEO do Barclays e atual chefe da Atlas Merchant Capital usou uma aparição na CNBC em 31 de julho de 2026 para fazer uma previsão clara: o CLARITY Act está chegando, e Circle e Hyperliquid serão seus maiores beneficiários em infraestrutura.

Essa não é uma observação casual de um observador casual. A empresa de Diamond possui investimentos existentes em infraestrutura de pagamentos digitais, incluindo exposição à Circle, a empresa por trás da stablecoin USDC.

O que a Lei CLARITY realmente faz

O CLARITY Act, formalmente H.R. 3633, foi aprovado pelo Comitê de Bancos do Senado por uma votação de 15 a 9. Diamond estimou as chances de aprovação total até o final de 2026 em algum lugar entre 50% e 75%.

A disposição mais consequential da lei para os mercados é o quadro regulatório que ela estabelece em torno dos rendimentos das stablecoins, informando aos emissores e plataformas exatamente o que podem e não podem fazer com stablecoins que geram rendimentos.

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As ações da Circle na NYSE, negociadas sob o ticker CRCL, já deram aos investidores uma prévia do que o mercado pensa sobre esse dinamismo. As ações subiram quase 20% no início de maio de 2026 após o anúncio de compromissos sobre as regras do CLARITY Act.

O ângulo do Hyperliquid é mais interessante do que parece

Em 1º de agosto de 2026, a Hyperliquid anunciou uma parceria com a Coinbase para integrar o USDC como sua stablecoin canônica, substituindo o antigo USDH nativo da plataforma.

Como parte desse acordo, a Circle stakeou 500.000 tokens HYPE na rede Hyperliquid. HYPE é o token nativo da plataforma, negociado em torno de US$ 52 com uma oferta circulante de aproximadamente 220 a 252 milhões de tokens até o início de agosto de 2026.

A menção explícita de Hyperliquid junto com a Circle por Diamond em uma plataforma de televisão financeira mainstream é notável por outro motivo. Até agora, a Hyperliquid foi principalmente uma história nativa da criptomoeda, bem conhecida dentro do ecossistema e em grande parte invisível fora dele. Ter um ex-CEO do Barclays mencionando-a na CNBC muda o público que está prestando atenção.

O que isso significa para investidores que acompanham o ciclo regulatório

A Circle está no centro da camada de infraestrutura regulatória quase por definição. O USDC já é a stablecoin dominante em ambientes institucionais e DeFi onde a conformidade é importante, e um quadro regulatório formal para rendimentos de stablecoins daria à Circle um caminho de expansão de produto que atualmente é legalmente incerto.

A aposta da Hyperliquid é que desempenho de negociação de primeira linha, somado a infraestruturas de stablecoin de nível regulatório, resulte em uma plataforma que os escritórios institucionais possam realmente usar. A parceria com a Coinbase fornece a credibilidade de conformidade do USDC. O staking do token HYPE da Circle cria alinhamento entre as duas empresas ao nível da rede.

O risco aqui é o cronograma. A estimativa de Diamond de 50-75% de aprovação até o final de 2026 implica uma chance real de que este projeto de lei não seja aprovado. Há também um risco competitivo para o Hyperliquid especificamente: o espaço de perpétuos on-chain e negociação à vista está lotado e se movendo rapidamente, e a integração do USDC e uma aliança com a Circle não criam, por si só, uma vantagem competitiva permanente.

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