Uma das fontes de capital mais influentes do planeta acabou de reorganizar sua carteira. A Abu Dhabi Investment Authority publicou seu relatório anual de 2025, revelando que o fundo soberano aumentou significativamente suas alocações-alvo para estratégias de private equity e hedge funds, enquanto reduziu sua exposição ao setor imobiliário.
A faixa-alvo de capital privado da ADIA subiu para 15%-20%, de sua faixa anterior de 12%-17%. Alternativas financeiras, uma categoria que abrange fundos de hedge e estratégias de retorno absoluto, viram sua meta elevada para 7%-12%, de 5%-10%.
O que mudou e o que foi removido
Os ganhos dos fundos de private equity e hedge funds ocorreram às custas do setor imobiliário. A ADIA reduziu sua faixa-alvo imobiliária para 2%-7%, de 5%-10%. O fundo observou que sua exposição absoluta em dólares ao imóvel permaneceu estável, o que significa que a mudança percentual reflete o crescimento de outras categorias, e não uma venda em massa de imóveis.
Do lado da gestão, 63% dos ativos da ADIA foram administrados internamente em 2025, com os 37% restantes geridos por gestores externos.
O desempenho conta a história
A ADIA relatou retornos anualizados de 20 anos de 6,6% e de 30 anos de 7,2% para o período encerrado em 2025. Ambas as cifras representam melhorias em relação às leituras do ano anterior de 6,3% e 7,1%, respectivamente.
O diretor geral Sheikh Hamed bin Zayed Al Nahyan atribuiu o desempenho forte das ações em 2025, observando que os mercados se mantiveram estáveis apesar das guerras tarifárias e das tensões geopolíticas. Ele destacou a inteligência artificial como uma força estabilizadora, sugerindo que os ganhos de produtividade impulsionados por IA ajudaram a compensar os ventos contrários macroeconômicos.
Mas o otimismo veio com uma ressalva. Sheikh Hamed destacou os riscos potenciais decorrentes da rápida mudança tecnológica e das mudanças políticas esperadas em 2026, reconhecendo que os mesmos ventos favoráveis da IA que impulsionam os mercados poderiam criar novas formas de volatilidade se a adoção superar os quadros regulatórios.
